Antanho, o componente indeclinável de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandante. Presentemente, a efetiva quantificação dos mesmos citados direitos demonstrou-se vital.
Sendo inerentemente vinculado à militância de impulsionar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
tem peculiar acepção no Direito do Trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam apaniguar ações. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Porque caducam depressa e porquanto correlacionados à subsistência do empregado, os direitos do trabalho têm emergência.
As metamorfoses convencionadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável item da capacidade profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A legislação transmudou os paradigmas de exercício da advocacia ao disciplinar a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Aditando tortuosidade a causas que em tempos passados revelavam ser de elementar concretização, a famígera impreteribilidade de liquidar os pedidos desde o exórdio da contenda trabalhista, obliquamente, alterou o plano que guia a salvaguarda dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista modificou a alma da advocacia trabalhista, obstando a atividade de patrocinar litígios. Não se objeta, no entanto, o aptidão técnica de acomodamento da advocacia à vigente cena.