O termo patrocinar
encarna sublime sentido no Direito do Trabalho, estando inerentemente ligado à militância de carrear a demanda à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Entravando a prática de patronear processos, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, no entanto, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à vigente conjuntura.
Outrora, a pauta fulcral de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias de hoje, a cautelosa aferição dos mesmos mencionados direitos manifestou-se inevitável.
As mudanças arquitetadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral conhecimento da habilidade laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, em particular, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar causas. Incorporando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o proletário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
A expressa indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no encetamento da contenda trabalhista, acrescendo complexidade a litígios que anteriormente foram de descomplicada efetivação, indiretamente, alterou a dinâmica que conduz a defensa dos direitos laborais.
Uma vez que correlacionados à vida do proletário e porquanto prescrevem rápido, os direitos laborais têm emergência.
O sistema jurídico transfigurou os métodos de operação da advocacia ao produzir a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
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