Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam patronear contendas. Frequentemente, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Ao convencionar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, a lei distendeu os paradigmas de exercício da advocacia.
Uma vez que caducam aceleradamente e porque associados aos víveres do trabalhador, os direitos empregatícios têm pressa.
Incorporando dificuldade a demandas que em momentos passados eram de fácil realização, a natural imperiosidade de liquidar as pretensões desde o início do litígio trabalhista, obliquamente, transmudou o sistema que acompanha o defendimento dos direitos empregatícios.
Antanho, o título substancial de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte solicitante. Agora, a correta mensuração desses citados direitos revelou-se central.
Estando intimamente vinculada à militância de conduzir a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
possui individual acepção no Direito Trabalhista.
Complicando a capacidade de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à hodierna condição.
As alterações concebidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da capacidade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.