Antanho, o questão primordial de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a sensata estimação de tais referidos direitos revelou-se primacial.
Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar demandas.
O ordenamento legislativo distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia ao estabelecer a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Aditando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos foram de incomplexa realização, a prosaica indeclinabilidade de liquidar as verbas desde o início do litígio trabalhista, transversalmente, demudou a dinâmica que governa a guarda dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista transmudou a base da advocacia trabalhista, entravando a habilidade de patrocinar ações. Não se objeta, não obstante, a habilidade técnica de ajuste da advocacia à corrente cena.
A dição patrocinar
tem peculiar peso no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de carrear o processo à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porquanto associados à alimentação do contratado e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
As transfigurações estruturadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial tópico da prática laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.