Aditando confusão a ações que antanho foram de elementar operação, a prosaica imperiosidade de liquidar os pedidos já na apresentação da lide trabalhista, obliquamente, transmutou a dinâmica que toca o proteção dos direitos dos trabalhadores.
Em tempos pretéritos, a parte central de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte súplice. No instante presente, a judiciosa suputação de tais aludidos direitos tornou-se cardinal.
A Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de patrocinar reclamações. Não se impugna, porém, a habilidade profissional de acomodamento da advocacia à nova situação.
Ao fixar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo alargou os padrões de exercício da advocacia.
Estando intimamente relacionado ao ativismo de carrear a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
detém inconfundível sentido no Direito do Trabalho.
Porquanto interligados à sobrevivência do contratado e porque expiram rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
As modificações estipuladas através da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como central ponto da habilidade profissional de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam apadroar demandas. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.