Outrora, o componente essencial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. No momento atual, a judiciosa estimativa de tais aludidos direitos denotou-se indispensável.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho permitir patronear reclamatórias. Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
Uma vez que vinculados à sobrevivência do empregado e porquanto expiram rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
A Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista, complicando a práxis de apadroar reclamações. Não se controverte, ainda assim, a competência profissional de amoldamento da advocacia à corrente conjunção.
A habitual obrigatoriedade de liquidar os pedidos já na apresentação da demanda trabalhista, aditando ruído a causas que antanho eram de tranquila realização, transversalmente, imutou a técnica que orienta a defensão dos direitos dos empregados.
A dição patrocinar
possui particular acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente ligada ao ativismo de conduzir a lide ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Ao engendrar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa mudou as metodologias de exercício da advocacia.
As metamorfoses disciplinadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como essencial assunto da rotina laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.